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Lei 13.019/14 e Decreto Municipal

 

A Lei Federal 13.019 de 2014 foi muito importante como norma na celebração de parcerias entre órgãos concedentes do setor público e organizações da sociedade civil. Já era tardia a existência de regras sobre como realizar esses procedimentos, contudo a legislação se mostra ainda em desenvolvimento, por se tratar de uma legislação nova com poucas manifestações dos órgãos fiscalizadores e alguns pontos que continuam obscuros.

Existem vários pontos e entre eles estão questões como:

  • É possível haver intervalo de tempo entre o final da vigência e o início de um aditivo?
  • Qual exato rito para celebração de aditivo e Apostilamento citados no artigo 57?
  • A data de celebração pode ser posterior a data de início da vigência?
  • O credenciamento mencionado no artigo 30, inc. VI como deve se dar para alcançar a dispensa de chamamento público?

Como são vários pontos, nesse artigo trataremos apenas do Credenciamento mencionado no artigo 30 inc.VI.

Nesse ponto a legislação menciona que entidades da saúde, educação e assistência social desde que previamente credenciadas fazem jus ao processo por dispensa de chamamento público, contudo é necessário regulamentar tal ação realizando estudo para criação de procedimento onde o credenciamento possa se dar de forma transparência, completa e rápida devido aos documentos que possuem prazo como as famosas certidões negativas de debito. Não deixem de publicar a solicitação do credenciamento com data de validade, para que o mesmo processo seja usado, se necessário, para mais de uma celebração, além da homologação dos documentos que credenciam as OSCs parceiras.

Contudo imagine ter o credenciamento pronto em poucos cliques e que seja possível credenciar todas as OSC’s do Município, coletando os 42 documentos citados por toda Lei 13.019 de 2014, mas principalmente nos artigos 33 e 34, com os documentos peculiares de cada tribunal de contas e não se esquecendo das publicações, conferencia de documentos e homologação, seria muito bom e facilitaria muito o processo e o melhor de tudo é que existe uma ferramenta online pra isso. 

 

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