Lei Federal 13.019/14 ou Convênio?
Como é sabido as subvenções sociais são a principal fonte de receitas para essas parcerias e em 2014 a questão veio à tona devido ao artigo 47 da Lei Federal 13.019/14 que limitava as despesas de custeio como 15% do valor da parceria. Sendo subvenções sociais descritas como transferências destinadas a cobrir despesas de custeio tornaria impossível celebrar uma parceria com uma porcentagem de subvenção social maior que 15% do valor total da parceria.
De fato, havia insegurança jurídica que perdurou até 2015, quando através da Lei Federal 13.204/15 o artigo 47 foi revogado, tornando plena a legislação nesse sentido. Convênio agora são termos usados para a celebração de parcerias entre órgãos públicos, exemplo prefeitura x polícia militar, governo federal x prefeitura.
De forma simples e resumida, parcerias entre órgão concedente do poder público e organização da sociedade civil a norma é a da Lei Federal 13.019/14 como reza o artigo 1º da mencionada lei.
Para as parcerias entre órgãos concedentes dos setor público e organizações da sociedade civil agora existe uma plataforma online para atender o artigo 65 da Lei Federal 13.019/14.
“Art. 65. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado”
E para automatizar os processos da Lei 13.019/14 existe a Plataforma MROSC da Sísamo, não é apenas um sistema para transparência, a plataforma da Sísamo publica, gera documentos, gera prestação de contas, te avisa sobre ações que deve realizar, ou seja, é um sistem que verdadeiramente simplifica e automatiza a celebração de parcerias entre União, Estados e Municípios e o Terceiro Setor.
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