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Lei 13.019 de 2014 - Emendas Parlamentares e Agora ?

 

Em certo momento o município recebe recursos através de uma emenda parlamentar para celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, como proceder?

Primeiramente faz-se necessário a celebração da parceria com a(s) OSC’s através de termo de colaboração ou fomento seguindo o trâmite imposto pela Lei 13.019 de 2014, contudo essa origem de recurso traz uma peculiaridade, pois no artigo 29 da Lei Federal 13.019/ de 2014 menciona que nesses casos os termos da parceria serão celebrados “sem chamamento público”, escrito dessa forma não fica definido se é uma dispensa de chamamento ou Inexigibilidade de Chamamento, contudo indico a dispensa com credenciamento prévio para tratar de tal situação, pois como em qualquer modalidade de chamamento o credenciamento se faz necessário, esse é realmente o mais simples. Fique atento ao devido processo legal, pois o que o município apresentará ao Siconv para comprovar o projeto é o processo de celebração, execução e conclusão da parceria. Inclusive da obrigatoriedade de transparência tanto por parte da OSC quanto por parte do órgão concedente, como é possível ver com clareza nos artigos 10 e 11 da Lei Federal 13.019 de 2014.

Melhor seria se houvesse uma forma de automatizar todo esse processo complexo da Lei 13019, pois é, há como!

Que tal uma ferramenta online que celebre essas parcerias com seguridade jurídica, através de um passo a passo, economizando tempo e dinheiro? CONHEÇA A PLATAFORMA MROSC da Sísamo, a automação completa dos trâmites da Lei Federal 13.019 de 2014.

 


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