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Lei 13.019 e os Pagamentos Através de Transferência Eletrônica

 

Um dos principais assuntos de suporte nas consultorias é exatamente se a Organização da Sociedade Civil pode pagar despesas referentes ao escopo da parceria através de dinheiro, cheque, boleto ou transferência bancária, qual a forma correta?

De forma clara, o mencionado no artigo 53 da Lei Federal 13.019 de 2014 exclarece a questão: 

“Art. 53. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. ”

O artigo elimina algumas hipóteses e deixa claro que é através de transferência eletrônica, contudo boletos também são transferências eletrônicas inclusive com identificação do beneficiário, então também são permitidos.

Atenção ao detalhe do §2º desse mesmo artigo supracitado:

“Art.53 § 2º. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie. ”

Use esse recurso acima com muita cautela e caso seja necessário, não se esqueça de municiar o comprovante da despesa com declarações de recebimento do pagamento, nota fiscal e justificativa plausível da impossibildiade do pagamento por transferência eletrônica.

Por que cautela? Sinceramente não consigo imaginar uma situação onde a transferência eletrônica passa por impossibilidade física de ocorrer, visto que os recursos são depositados em conta específica em instituição financeira pública ou seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica e ambas instituições contam com sistema de pagamento através de transferência eletrônica.

Detalhes como esses são corriqueiros na Lei Federal 13.019 de 2014, contudo existe uma forma de atender a toda essa complexa legislação, a Sísamo desenvolveu uma plataforma online chamada Plataforma MROSC, através dela é possível celebrar parcerias através de um passo a passo, genrando documentos, com publicações automáticas, credenciamento online, prestação de contas.

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