Lei 13.019 Comentada
O que vou relatar é como se dá a prática, claro que com embasamento legal, mas sem flores e rodeios, descreverei uma forma de simplificar as ações e estar preparado para iniciar os repasses em janeiro e assim manter a continuidade dos projetos sem riscos de improbidade administrativa.
Inicio de Setembro, com a Lei orçamentária anual já conhecida, torna-se possível elaborar estratégias para iniciar o próximo janeiro sem atrasos na celebração das parcerias. Primeiro ponto é, como orçamento em mãos já é sabido a receita existente para essa finalidade, então busque no cenário atual de seu município projetos cujo o benefício a sociedade faz com que haja necessidade de continuidade.
Estipule valores para esses projetos e agora há opções a fazer:
Solicite as OSC's que realizam esses projetos para que apresentem planos de trabalho para a execução do projeto no ano seguinte, na busca por celebrar um termo de fomento.
O próprio órgão concedente gera o plano de trabalho na busca por celebrar um termo de colaboração.
Novamente é momento de fazer opções:
Chamamento Público, dispensa de chamamento público ou inexigibilidade de chamamento público?
Chamamento público, demorado, complicado, definido através de escolhas subjetivas e não há como ser diferente.
Dispensa, rápido, seguro, possuí um atalho legal muito utilizado que simplifica muito o trabalho na celebração de parcerias entre órgãos públicos e OSC’s da saúde, educação e assistência social, conforme artigo 30 inc VI onde entidade previamente credenciadas geram prerrogativa para dispensa, ora se o procedimento de credenciamento já é realizado dentro do chamamento público, por que não realizar ele antes e ter uma forma interessante de manter projetos que vem sendo bem executados.
Inexigibilidade, assim como a dispensa é rápido e possuí atalho legal ainda mais abrangente, mas que necessita da aprovação expressa do poder legislativo quanto a destinação do recurso para a OSC específica, sendo isso descrito claramente no art 31 inc II da Lei Federal 13.019/14.
Pessoalmente eu indico, quando se tratar de saúde, educação ou assistência social, realizar uma dispensa através do credenciamento (regulamentado em decreto, veja o artigo onde tratamos pontos específicos desse credenciamento) e munir o processo com aprovação legislativa que mencione o solicitado no artigo 31 inc.II, sendo assim embasado no parecer jurídico para a realização tanto de dispensa quando de inexigibilidade, é seguridade jurídica em dobro e tê-la nunca é demais.
Importante ressaltar que independente da modalidade de chamamento público o credenciamento se faz necessário, contudo na dispensa a OSC é credenciada antes do início do trâmite.
Indico o uso de chamamento público, quando o poder público não está satisfeito com a execução do projeto, sendo assim abre chamamento para haver concorrência e assim ser possível encontrar organização que melhor execute o projeto.
Nesse ponto já temos um processo, sabemos o que fazer, com quem é a parceria, a origem dos recursos, prazos etc.
Dos projetos que queiram que tenha continuidade (dispensas e inexigibilidades) façam o credenciamento em meados de setembro, colham os documentos e já solicitem plano de trabalho, após terem os documentos do credenciamento em mãos publique a dispensa ou inexigibilidade (levando em conta a peculiaridade quando não se tratar de saúde, educação ou assistência social), aguarde o período de impugnação de 5 dias uteis e celebre o termo da parceria, que no caso seria um fomento. Publique o extrato da parceria e siga o cronograma de desembolso.
O processo físico deve ser munido de toda a troca de informação contando uma história, exemplo, gestor informa ao prefeito a necessidade de continuidade de um projeto, gestor informa ao setor responsável que desenvolva ou solicite plano de trabalho para o novo período e que se inicie o trâmite para celebração, setor responsável solicita dotação orçamentária do recurso, setor responsável publica o credenciamento.
Em seguida no processo seguem os documentos que compõe o credenciamento, gestor solicita manifestação do jurídico quando a dispensa de licitação, parecer jurídico, parecer técnico, plano de trabalho, publicação na dispensa, 5 dias de impugnação, celebração do termo, publicação do extrato, esses são alguns dos documentos necessários, mas é possível visualizar o checklist dos documentos com todos os modelos na Plataforma MROSC da Sísamo que além de tudo faz o credenciamento, publicação, gera plano de trabalho, termos da parceria, prestação de contas e tudo mais.
Para Mais Informações Acesse www.sisamo.com.br ou pelo e-mail mrosc@sisamo.com.br e descubra como Descomplicar o MROSC.