Home » Artigos » LEI 13.019/14 E OS PROCEDIMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Lei 13.019/14 e os Procedimentos de Manifestação de Interesse Social

Procedimentos de Manifestação de Interesse Social ou apenas PMIS?

 

Os Procedimentos de Manifestação de Interesse Social, também conhecidos como PMIS, são o meio pelo qual a Sociedade Civil, composta pelo seus representantes, irá propor parcerias de mutua cooperação com os órgãos Públicos (Termos de Fomentos, Colaboração ou Acordos de Cooperação), afim do desenvolvimento de ações em benefício da Sociedade, como mencionado nos artigos 18 a 21 da mencionada legislação.

Contudo não é só isso, é necessário a atenção dos Órgãos Concessores quanto ao PMIS (Procedimentos de Manifestação de Interesse Social), pois a Lei Federal 13.019 de 2014, solicita que os procedimentos sejam dispostos no sitío oficial do órgão, bem como verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

Salientando que a apresentação de PMIS (Procedimentos de Manifestação de Interesse Social) não gera obrigação de celebração da parceria por parte do Órgão Público.

Em resumo, é caminho pelo qual as OSC's irão propor parcerias, com transparência sobre a proposta e sobre a análise se é possível realizar a ação. 

A Plataforma MROSC automatiza esse e todos os outros processos solicitados pela Lei Federal 13.019 de 2014.

Mais contéudo sobre a Lei 13.019 de 2014 e acesso a ferramenta online que automatiza todo o Marco regulatório das organizações da sociedade civil em ww.sisamo.com.br.


Leia também...