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Grande Parte dos Gestores Públicos Terminarão o Ano em Improbidade

 

No ano de 2017 entrou em vigor da Lei 13.019 de 14 também conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que veio regulamentar as transferências de recursos públicos com as organizações da sociedade civil, também conhecidas como OSC’s.

Essa mudança tem causado alvoroço, dúvidas e certa ansiedade nas organizações sociais e nos gestores públicos, em especial, das pequenas e médias cidades que estão encontrando barreiras devido à falta de estrutura para atender essas novas imposições contidas nesta lei, ou pior e que parece ser a situação mais recorrente, gestores públicos que desconhecem a existência desta lei.

É difícil explicar como algo tão importante, que envolve recursos financeiros vitais para a manutenção de várias OSC’s fundamentais a sociedade e que certamente causará improbidade administrativa de diversos gestores públicos, pode até agora não ser de amplo conhecimento de uma parcela significativa desses gestores.

Este período de turbulência é natural visto que a nova lei vem regulamentar uma prática antiga e que sequer possuía um ordenamento jurídico próprio até então. Sendo assim, a lei 13.019/14 deve ser encarada como um marco fundamental nas relações entre a gestão pública e as organizações da sociedade civil.

Um Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de certa forma, tardio, visto que, desde a década de 1990, com o enxugamento do aparelho do estado, muitas funções públicas foram delegadas as OSCs, sem contudo, seguida da preocupação de garantir-lhes viabilidade econômica para estas atividades e segurança jurídica para seus gestores. É fundamental reconhecer a importância desse marco e a Lei 13019 de 2014 era uma peça essencial que faltava par consolidar a democracia brasileira através do fortalecimento das organizações sociais de forma permanente e duradoura.

Contudo há questões onde o MROSC de forma correta faz exigências que garantem a transparência e boa gestão, porém que exigem expertise tanto da equipe da gestão pública quanto da organização da sociedade civil, é nesse ponto que os gestores municipais têm encontrado as maiores dificuldades, devido ao risco de não conseguirem atender tempestivamente a exigências ou que a OSC não consiga.

A Sísamo oferece, não um software ou programa, mas sim uma Plataforma MROSC online, rápida, inteligente, automatizada e desenvolvida nos mínimos detalhes para facilitar e diminuir o trabalho, impedir erros humanos e propiciar ao Gestor atender TODOS os pré-requisitos para celebração de termos de colaboração/fomento e Acordos de Cooperação que a Lei 13.019 de 2014 impetra.

Vamos Juntos Descomplicar o MROSC!

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